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PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO PAGAMENTO (PEAP)
A alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) patente no Decreto-Lei n.º 79/2017 de 30 de junho de 2017, reserva o recurso ao PER a empresas, quer sejam elas coletivas ou singulares. Assim, surgiu a necessidade de criar um mecanismo para as pessoas singulares não empresárias, o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).

O PEAP surge assim como um instrumento, através do qual, as pessoas singulares não empresárias ou associações sem fins lucrativos, vão poder chegar a acordo com os seus credores, através de negociações com os mesmos, sem que seja preciso declarar insolvência. Para aderir, os devedores terão de provar a falta de liquidez, a impossibilidade de acesso ao crédito, tendo ainda de apresentar uma declaração escrita manifestando a vontade do devedor e de pelo menos um dos seus credores, de encetarem negociações conducentes à elaboração de acordo de pagamento.

Esta solução jurídica permite aos devedores, usufruírem das seguintes vantagens:

• Os prestadores de alguns serviços essenciais, como eletricidade, comunicações, água, entre outros, ficam impedidos de interromper os fornecimentos dos mesmos, durante todo o tempo em que perdurarem as negociações;

• Durante o período de negociações, os devedores têm uma proteção acrescida e, além de não ser possível intentar contra eles novos processos de cobrança de dívidas, suspendem-se as que estejam em curso e que, havendo acordo, se extinguirão;

• Prazo de dois meses, o qual pode ser prorrogado, por uma só vez e por um mês, para chegar a acordo com os credores, mediante negociação.

tramitação

NOTA: A consulta da presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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