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PROCESSO ESPECIAL DE VIABILIZAÇÃO DE EMPRESAS (PEVE)
Por forma a criar condições excecionais de viabilização de negócios em dificuldade devido à pandemia originada pela doença COVID-19, foi publicada a Lei n.º 75/2020 de 27 de novembro, que cria o PEVE (Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas).

O PEVE é um processo judicial temporário, de natureza extraordinária e urgente, destinado a empresas que, comprovadamente, se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência, em virtude da pandemia da doença COVID-19, mas que ainda sejam suscetíveis de viabilização. Visa a homologação pelo Tribunal de um acordo de reestruturação de dívida alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores.

TRAMITAÇÃO



NOTA: A consulta da presente informação não dispensa a consulta da Lei n.º 75/2020, cujo conteúdo pode ser acedido por aqui.

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