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NOVOS APOIOS À CONTRATAÇÃO: SAIBA COMO REDUZIR A TAXA SOCIAL ÚNICA
As candidaturas poderão ser apresentadas a partir de dia 18 de Fevereiro.
A portaria que define os novos incentivos de apoio à contratação, que incluem reembolsos de parte da taxa social única entram esta quinta-feira em vigor. As candidaturas poderão ser apresentadas a partir de dia 18. Conheça as principais regras.

Em que consiste a medida?
O apoio consiste no reembolso de uma parte da Taxa Social Única paga às empresas que contratarem jovens desempregados durante 18 meses. O reembolso, pago ao longo desses 18 meses, é equivalente a 100% do valor da TSU se o contrato for sem termo e a 75% se o contrato for a termo resolutivo certo. Mas com limites: o apoio mensal não poderá nunca superar os 175 euros.

Que empresas podem concorrer?
Podem concorrer as empresas legalizadas que não tenham dívidas ao fisco, à Segurança Social ou no âmbito do Fundo Social Europeu. A nova portaria alarga ainda esta possibilidade às empresas que iniciaram um processo especial de revitalização, previsto no CIRE.

Quais são os requisitos do contrato?
O contrato pode ser a tempo completo ou a tempo parcial (esta é uma novidade), mas tem que ter a duração mínima de 18 meses. Tem que ser feito com desempregados que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos ou a desempregados inscritos que nos últimos doze meses não tenham tido registo de contribuições para a Segurança Social nem tenham estado a estudar.

As empresas têm que criar emprego?
É necessário que o empregador cumpra o requisito de “criação líquida de emprego” mas esse conceito é cada vez mais flexível. As novas regras estabelecem que para isso o empregador tem que atingir, por via do apoio, um número total de trabalhadores superior à média mais baixa que foi registada nos quatro, seis ou doze meses anteriores à candidatura. A partir do momento em que solicita o apoio, tem apenas que registar trimestralmente um número de trabalhadores igual ou superior ao que foi atingido por via do apoio. As empresas em processo de revitalização não têm que cumprir o primeiro requisito.

Quando é que o dinheiro é devolvido?
A primeira prestação passa a ser mais baixa: será de 20% e será paga no mês seguinte ao da notificação da decisão de aprovação do apoio. A segunda prestação, também de 20%, é paga até ao fim do primeiro terço de duração do apoio; a terceira prestação, de 30%, até ao fim do segundo terço; e a quarta prestação, que paga o remanescente, 10 dias depois do fim do apoio.

A quantos apoios se pode candidatar a empresa?
Cada empregador não pode contratar mais de 20 trabalhadores ao abrigo desta medida. Este limite não se aplica no caso de empregadores com projectos de “interesse estratégico” para a economia ou para uma região, que assim sejam reconhecidos por despacho do ministro da Economia.

Este apoio é acumulável?
Sim. Pode ser acumulado com a medida Estímulo 2012 – outro apoio à contratação que consiste no pagamento de parte do salário – “ou com outra medida de apoio à contratação de natureza equivalente”.

As condições detalhadas do programa podem ser consultadas na portaria que foi publicada em Diário da República. O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) anunciou esta quinta-feira que vai suspender as candidaturas, que reabrem no próximo dia 18.