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MERCADO PORTUGUÊS VAI TER CERTIFICADOS DE DÍVIDA DE CURTO PRAZO
O Executivo já tinha avançado em Março algumas linhas mestras do Programa Capitalizar – nomeadamente as que visam a restruturação empresarial – mas após consulta pública o diploma foi de novo ao Conselho de Ministros.

Além das medidas para tentar atrair mais investimento estrangeiro para capitalizar empresas portuguesas, as propostas hoje aprovadas incluem a “alavancagem de financiamento e investimento” (eixo IV) a dinamização do mercado de capitais (eixo V), como aliás já estava previsto em Março passado, mas não exemplificado.

No “diploma legislativo” aprovado esta quinta-feira, é proposta a existência no mercado português de “certificados de dívida de curto prazo”, o que vai implicar uma revisão do actual regime de valores mobiliários.

Defende o Governo, no documento entregue aos jornalistas esta quinta-feira durante a apresentação no ministério da Economia, que com esta medida é cumprido “um duplo objectivo”. “Por um lado, é ampliado o leque de valores mobiliários representativos de dívida”. O que, na visão da tutela, “alarga as escolhas das empresas emitentes e encoraja a dinâmica do mercado de dívida nacional”. Tradicionalmente, estes instrumentos têm um prazo de 24 meses.

Por outro lado, é adiantado no documento entregue, os moldes em que o novo produto financeiro está a ser concebido pelo Governo, tornam-no “elegível para investimento” por fundos de investimento, acredita a tutela. “O que representa a concretização de mais um instrumento que permite às empresas a diversificação das suas fontes de financiamento”.

Novo veículo de investimento em PME
O diploma que visa diversificar as formas de alavancagem das pequenas e médias empresas (PME) e reduzir a dependência bancária como fonte de financiamento de sociedades de menor dimensão inclui ainda a criação de Sociedades de Investimento para Fomento da Economia (SIFE).

Qualificado no documento do ministério da Economia como “um subtipo de sociedade de investimento mobiliário”, com “ligação aos mercados regulamentados”, o novo instrumento “terá por vocação permitir o acesso indirecto ao mercado de capitais de empresas” que não consigam chegar a “uma base de alargada de investidores” por si só. 


FONTE: Jornal Público (18/05/2017)