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GESTORES DE FALÊNCIAS COM ACESSO A DADOS DO FISCO E PENHORAS
Parlamento discute hoje lei que prevê acesso dos administradores judiciais a dados do Fisco, Segurança Social e das execuções

Os administradores judiciais - responsáveis pelo andamento dos processos de insolvência- vão ter acesso às bases de dados do Fisco, Segurança Social e plataforma informática dos agentes de execução (os responsáveis pelas penhoras nas cobranças de dívidas) para acelerar os casos de insolvências nos tribunais. Os administradores passarão ainda a aceder à lista pública de execuções, onde estão descriminados os nomes de devedores sem bens penhoráveis.

Uma medida que, segundo o Ministério da Justiça, visa "agilizar as respetivas consultas contribuindo para processos de insolvência mais céleres e com informação mais rigorosa e exaustiva relativamente aos bens da massa insolvente". A proposta é consensual nesse sentido, mas gera algumas dúvidas no que respeita à forma ou vezes que estas entidades externas podem aceder a dados que são pessoais.

A proposta de lei do Governo é hoje discutida na generalidade na Assembleia da República e pretende a equiparação destes profissionais - nomeados pelo juiz - aos agentes de execução. Para isso, passarão a ter acesso direto às "bases de dados da administração tributária, da segurança social, das conservatórias do registo predial, comercial e automóvel" e o acesso às "secretarias judiciais e demais serviços públicos designadamente conservatórias e serviços de finanças", pode ler-se no diploma aprovado em Conselho de Ministros em dezembro.

Estas alterações terão voto favorável do CDS/PP, conforme avançou a deputada Vânia Dias da Silva ao DN. E o voto favorável ou abstenção por parte da bancada social democrata: "contra não votaremos com toda a certeza", explica ao DN o deputado Carlos Peixoto. Curiosamente é do lado dos partidos da esquerda parlamentar que a matéria gera mais dúvidas. "Estamos ainda a decidir a posição que tomamos sobre a matéria", explicou António Filipe ao DN. Já o Bloco de Esquerda (BE) assume a "pertinência e necessidade da alteração proposta no que diz respeito à agilização das consultas e necessidade de maior celeridade nos processos de insolvência". Mas faz a ressalva: "deve ser assegurado o respeito escrupuloso dos princípios da proporcionalidade e adequação no acesso a estes dados", explica ao DN José Manuel Pureza. "A proposta tem e deve ser melhorada na especialidade".

O mesmo ponto foi aliás defendido nos vários pareceres pedidos a diversas instituições. A Ordem dos Advogados, ainda no mandato da anterior bastonária Elina Fraga, assumiu que "tem que se garantir ao máximo a proteção de dados, que todos os administradores fiquem obrigados ao dever de sigilo e confidencialidade e o uso exclusivo para o exercício em cada processo". E acrescentou ainda que "a consulta extra a dados dos cidadãos deve ser suscetível de pena disciplinar bem como eventual responsabilidade criminal e civil".

Já a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) defendeu, no parecer assinado pela presidente Filipa Calvão, que "estamos perante matéria que afeta claramente direitos, liberdades e garantias dos cidadãos permitindo o conhecimento de aspetos da vida privada, nomeadamente do seu património, por parte de um novo universo de profissionais". Não dando parecer negativo ao diploma, admitiu que "tendo em atenção que se trata de alargar o acesso a dados pessoais sensíveis não deverá ser feita através de decreto de lei e sim de lei". Em novembro, a mesma comissão, porém, assumia preocupação pelo número crescente de organismos com acesso a informação constante da base de dados da Autoridade Tributária. Considerou na altura que está a ser posta em causa a privacidade dos contribuintes.

O Conselho Superior da Magistratura considerou que será importante "clarificar se o acesso a que se refere este diploma é apenas a consulta ou se aos administradores serão dados poderes de inscrição e atualização da base de dados", explica. Concluindo que "a proposta apresentada permitirá reforçar os direitos dos administradores judiciais no exercício da sua atividade".

Já os próprios gestores de insolvência há muito que reivindicavam estas alterações. Com estas novas regras, um administrador judicial dispensa a autorização de um magistrado judicial para ter acesso a determinada informação. E assim conseguem mais rapidamente obter informação sobre os devedores insolventes e sobre os bens que estes têm em seu nome para posterior pagamento aos credores. Até aqui, os administradores só tinham acesso ao Citius (o sistema informático dos tribunais), passando a tramitar diretamente os seus processos nessa base de dados. Uma conquista também recente com pouco mais de um ano.

A partir do momento em que se dá início ao processo de insolvência, o devedor não deve fazer mais nenhum pagamento aos credores. E todos os pagamentos são feitos no âmbito do processo de insolvência, com a intervenção do administrador de insolvência.

Desde 2013 que os agentes de execução também passaram a ter o seu trabalho facilitado com as contas bancárias dos devedores a serem penhoradas sem autorização de um juiz. Com a revisão da lei processual civil basta agora que o agente de execução dê a ordem através de um sistema informático para que os titulares das dívidas numa ação executiva fiquem sem acesso ao dinheiro depositado nos bancos. Apenas com a autorização do Banco de Portugal e num prazo até dez dias.

FONTE: Diário de Noticias (02/02/2017)