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FUNDO DE GARANTIA SALARIAL DEMORA UM ANO A RESPONDER AOS TRABALHADORES
Os desempregados chegam a esperar mais de um ano para para obterem acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS), após os requerimentos apresentados junto da Segurança Social.

A denúncia é feita por Isabel Alves, advogada da AC & Associados, que recentemente teve um caso de 30 trabalhadores desempregados da sociedade Ecotécnica- Elevação e Tratamento de Águas e Esgotos, SA. Os referidos trabalhadores apresentaram, junto da segurança social, os seus requerimentos para terem acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS), em março de 2015, e só agora obtiveram uma decisão favorável.

De acordo com a advogada, “a demora na resolução destes processos provoca para alguns trabalhadores situações verdadeiramente dramáticas, uma vez que estes contam única e exclusivamente com o pagamento daqueles créditos para conseguirem continuar a fazer face aos seus compromissos”.

Por outro lado, sublinha, “muitos destes trabalhadores ficam numa situação de desemprego numa idade em que se por um lado são novos para solicitarem a reforma, por outro lado já ninguém lhes dá emprego devido à idade”. “Porém”, prossegue a advogada, “o mais revoltante e desesperante para estas pessoas é a não obtenção de qualquer esclarecimento ou informação sobre o andamento do estado dos processos, nomeadamente no que concerne a uma previsão de data para que seja proferido o despacho final”.

Isabel Alves salienta que o FGS “não responde aos diversos e-mails que lhe são enviados, e existe um bloqueio total de acesso à informação mesmo quando nos deslocamos aos serviços da segurança social”.

O FGS é um mecanismo que garante, a trabalhadores por conta de outrem, o pagamento de créditos resultantes do contrato de trabalho quando as respetivas entidades empregadoras não podem pagar, por estarem numa das três situações: processo de insolvência, processo especial de revitalização ou procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.

“Muitos trabalhadores, atualmente, desconhecem este mecanismo quando são confrontados com situações de desemprego devido à insolvência da empresa onde trabalham”, refere Isabel M. Alves.

O FGS é gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, financiado pelo Estado e por uma parcela da taxa social única paga mensalmente pelas empresas. Este fundo assegura os pagamentos que deveriam ter sido efetuados pela entidade empregadora aos trabalhadores referentes a salários, a subsídios de férias e a indemnizações por cessação de contrato de trabalho. No entanto, existem regras na atribuição do direito ao FGS.

Por exemplo, apenas integram o montante a liquidar o que se encontrar em atraso nos últimos seis meses, contados desde a data da entrada dos processos que lhes dão origem. Existem também limites estipulados quanto aos montantes a receber. O FGS paga, como valor máximo mensal, três vezes o valor do salário mínimo nacional que estava em vigor na data em que a entidade empregadora lhe devia ter pago o salário, até a um limite máximo de seis salários mensais.

Ou seja, o trabalhador poderá receber, no máximo, 18 vezes o salário mínimo nacional que está em vigor na data em que são feitos os pagamentos pelo Fundo de Garantia Salarial. Segundo a legislação aplicável, o requerimento deveria ser decidido no prazo de 30 dias a contar da data em que o requerimento se encontre devidamente instruído.

“No entanto, o que está a suceder atualmente é que o FGS chega a demorar mais de 12 meses para dar deferimento a estes processos, quando em 2014 demorava apenas de seis meses”, frisa a advogada.

FONTE: Dinheiro Vivo / Lusa (31/03/2016)