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ACESSO DOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS ÀS BASES DE DADOS PÚBLICAS VAI (MESMO) SAIR DO PAPEL
Os administradores de insolvência vão finalmente ter acesso directo às bases de dados públicas, como a do Fisco, da Segurança Social ou das várias conservatórias. A medida, que consta de uma lei publicada esta terça-feira, 16 de Maio, em Diário da República, pretende tornar mais céleres os processos de insolvência de particulares e de empresas e já está prometida há vários anos, por vários Governos.

Pode agora sair do papel, depois de ter sido aprovada há cerca de um mês no Parlamento. A lei entra em vigor no sai seguinte ao da sua publicação, mas o Ministério da Justiça está ainda a ultimar alguns aspectos e procedimentos técnicos, bem como a portaria que operacionalizará todo o processo. Segundo Inácio Peres, presidente da Associação Portuguesa de Administradores Judiciais (APAJ), o objectivo é que tudo esteja pronto dentro de 30 dias após a publicação da lei em Diário da República. "É essa, pelo menos, a garantia dada pelo Ministério da Justiça", afirma.

O acesso às bases de dados públicas, que acontecerá nos mesmos moldes a que já acedem os agentes de execução, "é muito importante, nomeadamente porque torna os processos de insolvência muito mais céleres e em benefício, não só dos administradores judiciais, que ficam com a vida facilitada, mas sobretudo dos credores", que mais rapidamente poderão reaver os seus créditos, explica Inácio Peres. Um exemplo são aqueles casos em que os devedores vendem ou fazem doações de bens em momento muitopróximo da declaração de insolvência. Nesses casos, os bens em causa terão de ser recuperados, para integrar a massa insolvente da qual sairão os valores para pagar aos credores. Tudo isso implica burocracias várias e ficará mais rápido com o acesso às bases de dados que têm, por exemplo, a informação sobre quem são os novos donos.

Prioridade nos serviços públicos

A equiparação dos administradores de insolvência aos agentes de execução terá ainda como consequência que passam a ter direito de ingresso nas secretarias judiciais e outros serviços públicos, como conservatórias e serviços de Finanças.

Na prática, trata-se de terem atendimento prioritário, como acontece também, por exemplo, com os advogados. "Já estava mais ou menos implícito, agora fica claro na lei", refere Inácio Peres. Há no entanto uma excepção, explica o presidente da APAJ: Numa conservatória, para se efectuar um registo, é preciso esperar e respeitar a ordem de chegada. Isto porque por vezes o registo é determinante, quem primeiro faz um determinado registo pode ter garantias ou assegurar um direito relativamente a quem regista a seguir.

Bases a que os administradores judiciais vão ter acesso directo:

* Registo informático de execuções
* Base de dados da Administração Tributária
* Base de dados da Segurança Social
* Base de dados da conservatória do registo predial
* Base de dados da conservatória do registo comercial
* Base de dados da conservatória do registo automóvel

FONTE: Jornal Negócios (16/05/2017)